Reajuste para quem recebe acima do mínimo será de 6,47 % e o teto previdenciário passa a ser de R$ 3.691,74 
15/07/2011 - 10:11:00
Da  Redação (Brasília) – Os  ministérios da Previdência Social e da Fazenda  publicaram no Diário  Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15), a  portaria conjunta nº  407 que reajusta o valor dos benefícios acima do  piso previdenciário de  6,41% para 6, 47 % e altera o teto do  salário-de-contribuição e do  salário-de-benefício de R$ 3.689,66 para R$  3.691,74. Em média o  reajuste será de R$ 0,65 para benefícios que  tinham valor superior ao  salário mínimo em dezembro de 2010. 
A portaria estabelece também as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas no próximo mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – relativos aos salários de junho – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.090,00.
A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
A portaria estabelece também as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas no próximo mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – relativos aos salários de junho – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.090,00.
A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
  O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60.  
Reajuste – Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para dezembro, como o índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão sendo agora reajustados retroativamente a janeiro de 2011.
Reajuste – Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para dezembro, como o índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão sendo agora reajustados retroativamente a janeiro de 2011.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS  CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS    DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A  PARTIR DE JANEIRO DE 2011.
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) | 
|---|---|
| Até janeiro de 2010 | 6,47  |      
| até fevereiro/2010 | 5,54  |      
| até março/2010 | 4,80  |      
| em abril/2010 | 4,06  |      
| em maio/2010 | 3,31  |      
| em junho/2010 | 2,87  |      
| em julho/2010 | 2,98  |      
| em agosto/2010 | 3,05  |      
| em setembro/2010 | 3,13  |      
| em outubro/2010 | 2,57  |      
| em novembro/2010 | 1,64  |      
| em dezembro/2010 | 0,60  |      
TABELA  DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO    E  TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE    1º DE  JULHO DE 2011.
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS | 
|---|---|
| até 1.107,52 | 8,00%  |      
| de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00%  |      
| de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 %  |      
Informações para a Imprensa:
Lígia Borges
ACS/MPS
(61)2021-5109
Texto Original: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=43029#destaque
Postado Por: Paulo José
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